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RMNR 3 – Tenho ação individual. O que devo fazer?

 

Nos informativos anteriores sobre o direito ao “Complemento da RMNR” aos petroleiros houve esclarecimento a respeito do “O que aconteceu no TST?” e “Quais são as orientações do Sindipetro-ES?

Muitos petroleiros, mesmo filiados ao sindicato, ao longo desses anos, exerceram a legitima opção de contratar advogados particulares para promoção de ações judiciais individuais com objetivo de cobrar o correto “Complemento da RMNR”.

O Sindipetro-ES não possuiu qualquer ingerência sobre as ações feitas por advogados particulares, pois elas estão baseadas em contrato celebrado entre o petroleiro e o advogado contratado. No entanto, são inúmeras as consultas feitas aos diretores do Sindipetro-ES. Nesse contexto, o Sindipetro-ES não pode deixar de dar orientações gerais, de forma a cumprir com seu papel previsto na legislação trabalhista.

As questões que têm chegado ao Sindipetro-ES são as seguintes:
1) Na minha ação individual, eu não obtive decisão que determinasse a empresa a pagar corretamente meu “Complemento da RMNR”. O que posso fazer?
2) No meu processo, os direitos ficaram limitados até 2011, pois quando ingressei com a ação o ACT possuía essa vigência. O sindicato pode me ajudar?
3) Posso optar pela ação do Sindipetro-ES, mesmo tendo minha ação individual?
Marque seu horário nos plantões de atendimento no Sindipetro-ES ou entre em contato com nosso jurídico no tel. (27) 33450732 ou ainda encontre solução das dúvidas enviando mensagem para:
rmnr-sindipetro@felixporto.adv.br

Em resposta aos questionamentos, pode-se antecipar que, nas execuções provisórias da ação coletiva do Sindipetro-ES, você, petroleiro, receberá seus direitos desde 2007 até o acerto do seu contracheque.

ALERTA À CATEGORIA: no Sindipetro-ES a sua cobrança será feita sem custos e, além disso, você contará com a equipe que conhece tudo sobre a RMNR, pois acompanhou e participou de todos os principais atos desse grande e relevante processo. Inclusive, da audiência pública e do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos no TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Petroleiro, FILIE-SE JÁ para obter todo o apoio do Sindipetro-ES

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