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RMNR #1- O que aconteceu no TST?

 
Em 21 de junho de 2018, o TST – Tribunal Superior do Trabalho julgou o IRR – Incidente de Recursos Repetitivos (TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012), que tratava da definição sobre o correto pagamento do Complemento da RMNR e deu razão à categoria petroleira.

No IRR foi aprovada a seguinte tese jurídica:

“Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza à vulneração do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e de insalubridade, adicional pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros) não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livre de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.”

O que isso significa?

Para os empregados da Petrobrás, que estavam e estão submetidos a regimes e condições especiais de trabalho, significa que o “Complemento da RMNR” percebido nos contracheques, desde 2007, foi pago de forma equivocada, pois a empresa sempre considerou o valor dos adicionais prejudicando o direito dos trabalhadores no recebimento do “Complemento da RMNR”.

A forma correta é:

Complemento da RMNR  =  RMNR Tabelada  –  [ Salário Base  +  Adcionais de confinamento e especial de campo ]

Quanto ao adicional de sobreaviso, devemos aguardar a publicação do acórdão do IRR, para identificarmos adequadamente se esse adicional deve ou não ser considerado.

Os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista (periculosidade, ATN e AHRA) NÃO podem ser incluídos na fórmula de cálculo do “Complemento da RMNR”.

A Petrobrás poderá apresentar recurso contra essa decisão?

Sim. A legislação prevê a possibilidade de dois recursos a serem apresentados: embargos de declaração recurso extraordinário.

Os embargos de declaração apenas serviriam para esclarecer pontos omissos ou obscuros da decisão no IRR e seriam analisados pelo próprio TST. Já o recurso extraordinário tem por propósito defender lesão em face de direito previsto na Constituição Federal.

Sindipetro-ES, por meio de sua assessoria jurídica, embora reconheça a possibilidade de apresentação de recursos pela Petrobrás, tem firme entendimento que nenhum dos recursos disponíveis terá efeitos quanto ao resultado já manifestado pelo TST no julgamento do IRR.

Qual a consequência do julgamento do IRR para os petroleiros capixabas?

Os empregados da Petrobrás no Espírito Santo são beneficiários da Ação Coletiva proposta pelo Sindipetro-ES (processo n° 0119000-88.2011.5.17.0008), que obteve resultado positivo na primeira e na segunda instância do Judiciário Trabalhista e aguarda julgamento no TST.

Assim, com o resultado do julgamento do IRR, a Ação Coletiva do Sindipetro-ES voltará a ter andamento e terá o mesmo resultado do IRR, ou seja, a Petrobrás será condenada a pagara diferenças do “Complemento da RMNR”, pois os adicionais de origem constitucional ou legal devem ser excluídos do cálculo, sendo apenas permitida a inclusão dos adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais.

Conforme já noticiado pelo Sindipetro-ES, iniciaremos execuções provisórias para os petroleiros capixabas, pois assim anteciparemos a cobrança, mesmo antes da Ação Coletiva do Sindipetro-ES se encerrar.

As execuções provisórias terão o efeito de definir o valor devido aos petroleiros e também obter o acerto dos contracheques, para que o “Complemento da RMNR” tenha seu real valor pago aos trabalhadores.

Por fim: é muito importante que os petroleiros acompanhem os canais de comunicação do Sindipetro-ES e fiquem alertas aos próximos “NEWS RMNR” que serão publicados na sequência.

Petroleiro, FILIE-SE JÁ para obter todo o apoio do Sindipetro/ES.

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