O Sindipetro/ES ajuizou Ação Civil Pública, perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de obter decisão judicial que garanta aos empregados que não aderiram ao novo PCR (de julho de 2018) o direito de inscrição e participação efetiva no programa MOBILIZA CONTÍNUO.
Esta discussão ficou um tempo travada na ação judicial que discute a nulidade do novo PCR, na qual o Sindipetro/ES já tinha liminar favorável, mas que caiu após decisão do TRT, que entendeu que a competência para julgamento da ação seria a Vara do Trabalho de Recife (em conjunto com as ações de outros sindicatos). A Vara de Recife ainda não decidiu sobre esta questão.
Entendemos que a restrição ao MOBILIZA, imposta a quem não aderiu ao novo PCR, é ilícita, uma vez que ofende a isonomia entre os membros da categoria e representa alteração prejudicial do contrato de trabalho.
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