A Ação Civil Pública proposta pelo Sindipetro-ES, contra a redução da jornada de trabalho, foi aceita. A liminar determina que a Petrobrás “se abstenha de aplicar medidas unilaterais de redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime administrativo de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25% (vinte e cinco por cento), nos meses vincendos, de maio e junho (…)”.
A empresa, agora, será notificada para restabelecer os contratados de trabalho de todos aqueles que tiveram a redução denunciada. Lembrando que a liminar destaca, ainda, caso a Petrobrás não se abstenha de aplicar tais medidas, poderá ser punida “sob pena de multa diária de R$500,00, por trabalhador atingido, que poderá ser majorada ou reduzida em caso de se tornar insuficiente ou excessiva, revertida a instituições de saúde federais, estaduais ou municipais, para financiamento de testes e mobiliário hospitalar, além da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”. A liminar apontyta, ainda, que o “destino da multa poderá ser objeto de alteração pelo magistrado que vier a proferir sentença nos autos”.
Os descontos operados na folha salarial de abril/2020 serão definidos na sentença (decisão final), ainda a ser proferida. O Sindipetro-ES cobrará agilidade do processo para que os contracheques de maio/2020 já estejam regularizados.
Vale lembrar que o sindicato ainda tem ações contra os desimplantes dos trabalhadores de turno, aguardando por julgamento.
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