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Sindicatos e MPT conquistam retorno da escala 14 x 21 e com mais segurança

 
Após audiência com a participação dos Sindicatos (incluindo os Sindipetros ES, NF, RJ e Litoral Paulista), no dia 13 de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer que garante maior segurança aos/às trabalhadores/as no retorno da escala 14 x 21. O MPT também se reuniu com a Petronrás. Após esses encontros, os pleitos dos Sindicatos foram acatados.
O Sindipetro-ES esteve representado pelo Diretor Wallace Ouverney. Essa é mais uma vitória para os/as trabalhadores/as, graças à atuação dos Sindicatos. “A Petrobrás quer passar aos funcionários uma imagem de ‘boazinha’, mas nada é dado de bom grado. Quem acionou o MPT para resolver as questões sobre a escala de trabalho e ainda ampliar a segurança dos/das trabalhadores/as foram os sindicatos. É uma conquista da e para a categoria. É mais uma vitória”, frisa o diretor do Sindipetro-ES, Wallace Ouverney, da Secretaria Política e Formação Sindical.
As recomendações do MPT incluem a escala 14 x 21, o exame de PCR e o monitoramento antes do embarque, por exemplo. Ao todo, o documento lista 32 recomendações às empresas operadoras/concessionárias da indústria do petróleo e gás natural, além das prestadoras de serviço (quando aplicável), para o reforço da segurança e da saúde dos/as trabalhadores/as. Entre as recomendações listadas, estão:
– Manter diálogo permanente com os sindicatos das categorias profissionais sobre as questões relativas ao enfrentamento da pandemia, medidas de prevenção, retomada de atividades não essenciais que importem em aumento de POB, acoplamento de UMSs e demais medidas trabalhistas que impactem os contratos de trabalho;
– Revisar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com registro do novo risco biológico SARV-CoV-2, e inserir nos Programas um capítulo ou um anexo específico sobre o Plano de Contingência;
– Realizar monitoramento pré-embarque, observando a quarentena orientada pela Anvisa, afastando das escalas os trabalhadores sintomáticos ou que tenham tido contato com familiares residentes sintomáticos;
– Aplicar testes diagnósticos de RT-PCR em todos os trabalhadores no préembarque, retirando das escalas todos aqueles que testarem positivo, com imediata identificação, afastamento e acompanhamento da saúde dos positivados e contactantes;
– Oferecer acomodação em hotel e acompanhamento proativo e diário de saúde aos trabalhadores sintomáticos e contactantes enquanto aguardam testagem e/ou recuperação e aos testados positivos no pré-embarque ou após o desembarque e contactantes enquanto aguardam recuperação e que não tenham condições de realizar deslocamentos ou não se sintam em condições de retornarem para suas residências sem pôr em risco seus familiares;
– Oferecer transporte individualizado e seguro e realizar acompanhamento de saúde dos trabalhadores positivados que optarem e tiverem possibilidade de retornar para suas residências por via terrestre. Os trabalhadores que necessitem de transporte aéreo para chegar em suas residências devem, obrigatoriamente, ser acomodados em hotel até a sua completa recuperação ou confirmação do resultado negativo do teste;
– Notificar ao Ministério da Saúde os casos de Covid-19 dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial, observado o disposto em https://coronavirus.saude.gov.br/definicao-de-caso-e-notificacao;
– Comunicar à ANVISA sobre o desembarque ou bloqueio de embarque de quaisquer casos suspeitos ou confirmados de Covid-19;
– Disponibilizar a todos os trabalhadores embarcados máscaras para proteção respiratória descartáveis, não profissionais, de TNT, de duas ou três camadas, em quantidade suficiente que permita a troca a cada três horas ou sempre que estiver úmida;
– Realizar desinfecções gerais e com equipes especializadas na unidade quando for exposta a surto;
– Realizar rodízio nos refeitórios, de modo que o uso se restrinja a 50% da lotação, não permitindo serviço de self-service e promovendo desinfecção a cada uso das mesas e cadeiras;
– Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT em caso de contaminação do trabalhador pelo novo coronavírus (Covid-19) a bordo, uma vez estabelecido ou não afastado o nexo causal da doença com as condições do ambiente do trabalho (contato inter-humano compulsório e/ou com superfícies eventualmente contaminadas);
– Disponibilizar acompanhamento e atendimento psicológico aos trabalhadores.
Confira as recomendações do MPT. (clique aqui!)
 

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