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Petros descumpre decisão judicial do jurídico do Sindipetro-ES

 
O Jurídico do Sindipetro-ES já denunciou os descumprimentos da Petros em relação as cobranças indevidas nos meses de maio e junho e se manifestou exigindo que a decisão judicial seja cumprida. O Sindipetro-ES ressalta que ingressou com uma Ação Coletiva de Procedimento Comum, com pedido de Tutela de Urgência, e não uma Ação Civil Pública.
A cobrança do mês de maio se deu devido a decisão judicial que  foi recebida pela Petros em 18/05/2018, às 17h20, o que inviabilizou que a entidade suspendesse a cobrança na folha de maio/18, que já estava finalizada. O Jurídico entende que a Petros deveria confeccionar uma folha de pagamento suplementar, retificando a folha de maio/18, sem o desconto da contribuição do equacionamento. Portanto, o Sindipetro já denunciou no processo judicial o descumprimento da ordem e formulará pedido de dobra da multa já arbitrada para o caso de descumprimento.
Já sobre a cobrança do mês de junho, a Petros alega que a ordem judicial estaria restrita aos filiados do Sindipetro-ES domiciliados no Rio de Janeiro, inclusive, essa manifestação foi apresentada ao juízo da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O Sindipetro-ES já apresentou sua resposta a essa alegação da Petros  e denunciou o novo descumprimento da ordem judicial. Nosso entendimento  está fielmente alinhado ao que foi decidido pelo juízo da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Na ação coletiva proposta pelo Sindipetro-ES, ficou registrado, expressamente, que o Sindicato é “entidade sindical regularmente constituída em 1989, tendo como função a representação extrajudicial e judicial dos interesses da categoria petroleira no Estado do Espírito Santo.”  E que serão beneficiados pela decisão judicial os membros da categoria petroleira capixaba. 
A decisão judicial foi clara ao definir que os substituídos (categoria petroleira capixaba) não sofressem mais a cobrança das contribuições adicionais. O Sindipetro esclarece que o juízo da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro é o competente para tratar da ação coletiva do Sindicato. As razões são muitas razões: 
1) a sede da Petros fica no Rio de Janeiro
2) o lugar de cumprimento da ordem judicial é no Rio de Janeiro (geração da folha de pagamento e emissão de comando para cobrança das contribuições adicionais)
3) a Petros em todos os processos sobre o equacionamento vem apresentando em suas defesas que o Rio de Janeiro é o local de debate das ações sobre o tema.
Participante ativo, inativo ou pensionista do Plano Petros 1: FILIE-SE JÁ!

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