Após cobrança feita pela diretoria do Sindipetro-ES, a Petrobrás reconheceu seu erro em não apontar as horas dos trabalhadores que possuem jornada de seis horas e participavam de treinamento com carga horária de oito horas.
De acordo com o Documento Interno do Sistema Petrobrás (DIP) divulgada pela Petrobrás, para os empregados que possuem jornada de seis horas devem ser creditadas as horas de treinamento que excedem a jornada de trabalho, desde que a formação aconteça dentro do horário de funcionamento da unidade, servindo apenas para as capacitações consideradas como obrigatórias.
Os apontamentos das horas excedentes à jornada de trabalho serão retroativos à maio de 2017 e contempla todos os trabalhadores que possuem jornada de 6 horas.
O Sindipetro orienta que os trabalhadores denunciem caso algum gerente não queira cumprir a determinação.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!!!
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