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Petrobrás implementa mudanças unilaterais na AMS, prejudicando aposentados e pensionistas

Em mais uma decisão unilateral e ilegal da direção da Petrobrás, os descontos do Programa da AMS, no contracheque da PETROS, serão encerrados.
Para as pensionistas o encerramento será a partir deste sábado (25). Para os aposentados será no dia 25/06.
A cobrança será feita exclusivamente por boleto bancário, e o pagamento da (o)s pensionistas terá que ser feito ate o dia 10/05.
O boleto bancário será enviado pelos Correios, pela internet ou poderá ser emitido acessando o Portal da AMS.
Caso a(o) pensionista não consiga o boleto bancário, até essa data, deverá entrar em contato com a gestão da AMS através do 0800.
Devido aos transtornos que isso causará, a direção da FUP enviou, a todos os seus Sindicatos filiados, uma série de orientações que deverão ser passadas para a(o)s pensionistas, até que as direções sindicais consigam barrar essa mudança na justiça.
Confira as recomendações da FUP para a (o)s pensionistas:
1- Caso não receba o boleto pelos Correios, ou pela Internet, acesse o Portal da AMS, e se mesmo assim não conseguir o boleto, telefone para o 0800 da AMS: 0800-287-2267.
2- Caso não consiga a emissão do boleto pelo portal ou pelo telefone, busque a ajuda de um funcionário do Sindipetro-BA, que deverá auxiliar na emissão do boleto através do Portal da AMS ou do telefone 0800;
3- Caso o funcionário do Sindicato não consiga a emissão do boleto, deverá informar ao Setor Jurídico, que irá notificar judicialmente ou extrajudicialmente a gestão da AMS sobre a impossibilidade de pagamento, devido à não emissão ou envio do boleto bancário pela direção da Petrobrás;
4- Caso consiga o boleto, mas não consiga pagar pela internet ou se deslocar a uma agência bancária, busque a ajuda de um funcionário do Sindipetro-BA, que vai auxiliar no pagamento do boleto pela internet;
5- Caso a(o) pensionista consiga fazer o pagamento do boleto, deverá solicitar o desconto automático na sua conta corrente;
6- Verifique se o valor do boleto está maior que a margem de desconto prevista no atual ACT 2019/2020. Caso o valor esteja acima da margem, ou não consiga fazer a verificação, informe ao funcionário do Sindipetro
7- Em caso de irregularidade no boleto, o Setor Jurídico do Sindicato deverá notificar judicialmente ou extrajudicialmente a gestão da AMS, sobre a irregularidade no valor do boleto bancário, o descumprimento do atual ACT e o Regulamento da AMS e
a correção do valor para pagamento ou futuro ressarcimento;
8- O Setor Jurídico deve ingressar com ação judicial em face da direção da Petrobrás, caso as irregularidades notificadas (itens 6 e 7) não sejam solucionadas pelos gestores da AMS.
Por fim, as direções sindicais deverão disponibilizar atendimento virtual para os pensionistas associados.
Confira o documento completo da FUP aqui
[Via Sindipetro-BA]

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