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Petrobras descumpre decisão judicial que determinou o restabelecimento dos Adicionais suprimidos

 
O SINDIPETRO/ES ingressou com Ação Civil Pública contra ilegalidade praticada pela Petrobras, em seu plano de “Medidas de Resiliência” de combate à pandemia de COVID-19, consistente na alteração provisória do regime especial de trabalho (turno ou sobreaviso) para o regime administrativo de grande parte da categoria petroleira capixaba.
Tal ato foi adotado pela empresa de forma unilateral, sem qualquer negociação com o sindicato representativo da categoria, e representou graves consequências, sobretudo pela anunciada supressão do pagamento mensal dos adicionais de regime e condições especiais de trabalho nos meses de abril, maio e junho de 2020, e eventuais meses subsequentes.
Em análise do pedido liminar, o MM. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concordou com as razões expostas pelo SINDIPETRO/ES, no sentido de que a Petrobras promoveu alteração contratual lesiva, que importou em grave mudança no regime de trabalho dos trabalhadores afetados e determinou que a mesma se abstivesse de suprimir os adicionais de condições especiais de trabalho ou de regime de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por substituído afetado.
A empresa tomou ciência da decisão proferida em 20/05/2020.
No entanto, a Cia não cumpriu a liminar com relação aos adicionais referentes ao mês de maio/20, tendo somente restabelecido o pagamento dos mesmos a partir do pagamento dos salários de junho/20.
Por força de lei, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente para quitação dos salários de seus funcionários. A Petrobrás então teve até o dia 05/06/2020 para pagamento dos adicionais referentes ao mês de maio/20, mas não o fez. Poderia ter feito o pagamento retroativo no contracheque de junho/20, mas também não o fez.
O jurídico do Sindipetro/ES entende que a empresa está descumprindo a decisão liminar desde o dia 06/06/2020, o que significa que até o dia 05/07/2020, serão 30 dias de multa para cada substituído afetado. Continuado o descumprimento, a multa permanecerá incidindo nos dias subsequentes.
O sindicato promoverá a cobrança da multa. Caso você seja um dos trabalhadores afetados, basta enviar um email com os contracheques de 03/2020 a 06/2020 para o endereço:
📧 sindipetro@felixporto.adv.br
com o assunto:
MULTA DE ADICIONAIS
O prazo para envio será até o dia 08/07/2020.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO

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