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Petrobrás atrasa contribuição sindical aprovada nas assembleias

A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017 pôs fim ao Imposto Sindical e tornou a contribuição sindical, prevista em lei, opcional. Ou seja, agora a contribuição é facultativa, passando a ser devida apenas pelos empregados, trabalhadores e empregadores que autorizem prévia e expressamente o repasse.
Só que a situação piorou. Recentemente, no último mês de março, a Medida Provisória (MP) 873 vedou, inconstitucionalmente, o repasse das mensalidades sindicais pelos empregadores.
Em resposta, e com o objetivo de tentar contornar essas medidas que intentam contra a liberdade sindical, aprovamos em assembleias – de acordo com a cláusula que temos no nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – a cobrança de taxas extras até dia 31/08/2019, garantindo as contribuições para os meses de junho, julho e agosto. Mas a Petrobrás diz que não recebeu nosso ofício a tempo de fazer o desconto no mês de junho.
“Essas contribuições geralmente são pra cobrir os gastos após a negociação do ACT, mas por causa da conjuntura e das MPs, precisamos antecipar para antes do acordo terminar”, explica Paulo Rony Viana dos Santos, coordenador geral do Sindipetro-ES.
A Sindipetro-ES acredita que a MP deve perder a validade neste mês de junho, e está acompanhando de perto para que não haja mais prejuízo com essas mudanças. Importante frisar que as mensalidades estão garantidas até agosto deste ano, graças às decisões do ACT e a liminar da Justiça do Trabalho, que garante o repasse das contribuições.
“Depois de todo esse movimento de ataque aos sindicatos, vamos pensar em novas ações e criar alternativas que garantam nossos direitos. Estamos avaliando as possibilidades das contribuições em conta ou, até, por boletos”, diz Viana.
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