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Nova movimentação da RMNR no Tribunal Superior do Trabalho

 
A Assessoria Jurídica do Sindipetro-ES, representada pelo advogado Edward Félix traz novidades sobre o Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) na nossa ação da RMNR. Desde junho de 2018, o TST fixou uma tese no IRR envolvendo o complemento do RMNR, que reconhece que os empregados estavam sendo lesados no cálculo do complemento do RMNR, porque a empresa levava em consideração adicionais daqueles que estão submetidos a regimes e condições especiais de trabalho, e isso efetivamente causava um pagamento menor para os trabalhadores.
Nesse sentido, essa tese fixada provava que a empresa é devedora de diferenças salariais para os trabalhadores e que o pagamento de complemento do RMNR deve ser regularizado.
Nós já havíamos comunicado que, após o julgamento desse incidente, 2 recursos seriam possíveis para empresa e um deles são os embargos de declaração. Justamente esse recurso foi adotado pela empresa e nós teremos o julgamento no próximo dia 17 de dezembro.
A nossa expectativa é que a decisão do TST seja mantida, pois serão julgados pelo próprio pleno do Tribunal, que já fixou a tese e o objetivo dos embargos é suprir omissões ou esclarecer contradições da decisão.
O Sindipetro-ES vai continuar acompanhando o processo. Fique atento as nossas mídias para não perder as próximas informações.
No áudio em anexo segue explicação da Assessoria Jurídica do Sindicato, sobre a decisão abaixo:
Ante o exposto, reconsidero a decisão de seq. 487, determinando o prosseguimento do feito, com a inclusão do processo na pauta da sessão do Tribunal Pleno, a realizar-se em 17/12/2018, para julgamento dos embargos de declaração interpostos por Petróleo Brasileiro S.A. ? PETROBRAS e União (seq. 476 e 483, respectivamente), ficando prejudicado o exame das petições de sequenciais 491, 493, 496, 498, 500, 503, 505, 507, 509, 513, 517, 520, 522 e 524. Dê-se ciência ao Ministro Alberto Bresciani, Relator.
Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2018. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
 

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