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MP 873/19 é inconstitucional e enfraquece os sindicatos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 873/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à forma de pagamento da contribuição sindical. A MP determina que a contribuição sindical seja paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Atualmente, a contribuição é descontada diretamente da folha salarial.
De acordo com a MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.
Segundo o diretor do Sindipetro-ES, Valnisio Hoffmann, tanto o jurídico do sindicato quanto o da FUP já estão empenhados em derrubar a MP. “Precisamos derrubar essa MP, pois ela é inconstitucional, já que no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal é estabelecido que a    contribuição sindical será fixada em assembleia geral e que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical”, diz.
Hoffmann afirma também que a MP é uma prática antissindical. “É uma forma de enfraquecer os sindicatos, diminuindo bruscamente sua arrecadação. Isso é interessante somente para o governo, que está atrelado aos patrões. Com os sindicatos enfraquecidos, será mais difícil de mobilizar a classe trabalhadora contra retirada de direitos como a reforma da Previdência”, explica.
Tramitação
A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão. Ambos ainda serão indicados. O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
 
 

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