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Liminar que suspende as cobranças da Petros é mantida

Mais uma vitória do Jurídico do Sindipetro-ES. Em maio, conseguimos uma decisão liminar que suspende as cobranças extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento da Petros, o que beneficia os participantes ativos e os inativos domiciliados no Espírito Santo.
Entretanto, a Petros conseguiu prorrogar o cumprimento da decisão. Depois de muitas batalhas no Tribunal, o Sindipetro-ES recebeu a confirmação de que a ordem judicial foi cumprida pela Petros neste mês de Agosto de 2018 e com a devolução da parcela cobrada indevidamente no mês de Julho.
Diante deste novo quadro, vamos tomar as seguintes providências:
1) Apresentação de nova listagem de filiados que se associaram ao sindicato após maio de 2018 (lista anexada ao processo na última sexta-feira – 17/08/2018)
2) Identificação de filiados que, eventualmente, ainda tenham descontos do equacionamento no contracheque
3) Continuar a cobrança da multa pelo descumprimento da ordem judicial entre maio e agosto de 2018

Filiado, faça contato com o Sindipetro-ES no 3315-4014 e informe sua condição

 

Recurso judicial da Petros contra a decisão liminar

Petros recorreu da decisão judicial obtida pelo Sindipetro-ES. Porém, o Desembargador Carlos Azeredo de Araújo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastou a pretensão da Petros para que a liminar fosse suspensa.
O recurso ainda será analisado pelos demais magistrados, mas a decisão do Desembargador Carlos Azeredo de Araújo é de grande importância para categoria capixaba.

Portanto, participante ativo, inativo ou pensionista do Plano Petros 1: mantenha-se filiado!

 

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