O Sindipetro-ES, por meio de sua Diretoria Colegiada e também da Assessoria Jurídica, informa que tem tomado as providências judiciais cabíveis quanto ao DESCUMPRIMENTO pela PETROS DA ORDEM JUDICIAL ditada pela 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão das cobranças extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento da Petros. A suspensão beneficia os participantes ativos e os inativos domiciliados no Estado do Espírito Santo.
Nesse sentido, em 02/10/2018, o Sindipetro-ES ingressou com nova ação perante o Juízo da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, não só denunciando o descumprimento, como também requerendo a imediata cobrança da multa estipulada na ação principal.
No novo processo, conforme o esperado, nosso pedido foi acatado. O despacho foi publicado no Diário Oficial em 18/01/2019 (sexta-feira), e o mandado de intimação já foi expedido para a Petros.
O Sindipetro-ES acredita que, agora, com a cobrança da multa, a Petros passará a cumprir sua obrigação de suspender as cobranças com relação a todos os substituídos.
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