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Jurídico do Sindipetro-ES esclarece dúvidas sobre PCR

 
O Plano de Cargos e Remuneração (PCR) continua assombrando os trabalhadores. A FUP e seus sindicatos alertam o tempo todo para os riscos e prejuízos que os petroleiros podem sofrer com perdas de direitos e insegurança jurídica, se caírem nessa armadilha.
O Sindipetro-ES entrou na justiça contra o PCR, em meados de agosto, e garantiu mais uma vitória na defesa dos direitos dos petroleiros e petroleiras capixabas. A Justiça do Trabalho do Espírito Santo deferiu medida liminar e suspendeu o Plano de Carreiras e Remuneração. Entretanto, logo no inicio de Setembro recebemos a notícia que a Justiça do Trabalho do Espírito Santo, decidiu atender parcialmente o pedido da Petrobrás para manter o PCR. Porém, foi mantida a medida liminar para impedir que a empresa possa efetivar a denominada alteração de ênfases para aqueles trabalhadores que passem a ter o PCR disciplinando seu contrato de trabalho.
Ou seja, o PCR está mantido à exceção da possibilidade de alteração futura das ênfases. Prevalece, assim, a linha de argumentação de que o PCR prejudica o princípio do Concurso Público, pois a alteração de ênfases (alteração entre cargos), pretendida pela empresa, é vedada na nossa Ordem Jurídica.
Deixamos claro que o Sindicato não é contra uma revisão do Plano de Cargos, porém que seja feito de forma transparente e sem ferir os princípios constitucionais e sem tirar os direitos dos trabalhadores que foram conquistados com muita luta. No caso da Transpetro, a orientação é não assinar, ainda mais que os trabalhadores poderão aguardar também o segundo turno das eleições para tomar a decisão com calma.
Devido a tantas dúvidas em relação a esse assunto, o Jurídico do Sindipetro-ES – Felix Porto & Advogados Associados – respondeu as principais dúvidas dos petroleiros e petroleiras:
1- O que o sindicato pode fazer para mantermos o PCAC na próxima negociação do ACT?
R: O PCAC está mantido. Não precisa ser objeto de negociação no próximo ACT. O Sindipetro-ES vai lutar extrajudicialmente e judicialmente, se necessário, para estender o Mobiliza do PCR ao pessoal que está mantido no PCAC.
2- Está mesmo proibida a troca de ênfase? E se eu for transferido pra outro estado, lá posso trocar de ênfase?
R: Sim. Aqui no Espírito Santo está mantida a proibição. Se houver transferência, poderá haver a troca até que outras ações propostas por outros sindicatos da categoria não sejam julgadas proibindo a troca de ênfases.
3- Recebo a RMNR judicial. O PCR pode de alguma forma alterar o pagamento da RMNR?
R: Não, pois se trata de uma rubrica incluída por determinação judicial e não está relacionada ao PCR, mas ao nível, regime e região.
4- os trabalhadores da Transpetro estão abrangidos na ação judicial contra o PCR da Petrobrás?
R: Não. A ação foi contra a Petrobrás S/A. Ainda não houve ação judicial do Sindipetro-ES contra o recente PCR divulgado pela Transpetro S/A.

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