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FUP e sindicatos vão à Justiça contra medidas ilegais da Petrobrás

A gestão bolsonarista da Petrobrás anunciou ontem novas medidas que mantém a empresa na direção da promoção do desemprego, das condições precarizadas e do ataque aos direitos trabalhistas.
Entre os ataques da empresa estão postergação de parte do pagamento da remuneração de abril, maio e junho para funções gratificadas; mudança temporária no regime de trabalho, com turno e sobreaviso que não estejam cumprindo escalas vindo para regime administrativo; e redução temporária da jornada de trabalho nos meses de abril, maio e junho, no administrativo, de 8 para 6 horas.
Na avaliação da FUP e dos sindicatos, fica clara a intenção da empresa em proteger o seu alto escalão, apenas postergando o pagamento de gratificações, enquanto penaliza irreversivelmente a grande maioria dos trabalhadores, com medidas que geram prejuízos definitivos.
O coordenador geral da FUP, José Maria Rangel, condenou as medidas anunciadas pela empresa e afirmou que a gestão da companhia caminha no sentido oposto ao que é exigido pelo momento, que é a solidariedade. “Ser solidário é garantir salário e renda”, afirmou.
“No Brasil, que é governado por um insano, que desobedece as orientações da Organização Mundial da Saúde, que falam em recolhimento e ele vai às ruas. Ele pega tudo aquilo que pesquisadores e cientistas falam e joga no lixo”, disse o sindicalista, para mostrar que a Petrobrás, “segue na mesma linha”.
“A palavra solidariedade não existe para essa gestão [da Petrobrás]. Demitiu covardemente trabalhadores por conta de uma greve que foi feita de maneira pacífica. Não só demitiu, suspendeu, advertiu. Isso não é ser solidário. Quer exigir de nós trabalhadores que percamos os nossos direitos em um plano de resiliência com redução de salários. Isso é mais do mesmo, é combater a crise com receitas que já mostraram que não dão certo”, protestou.
FUP vai à Justiça
As mudanças pretendidas pela Petrobrás não foram negociadas com a FUP e os sindicatos. A Federação vai entrar na Justiça contra as medidas anunciadas pela companhia, uma vez que a empresa mente ao afirmar que normas e leis a respeito da prevenção ao coronavírus autorizariam estes ataques aos trabalhadores.
A desimplantação do pessoal de turno, sem indenização, fere o artigo 9° da Lei 5.811/72. A redução de jornada e remuneração do pessoal administrativo fere o artigo 468 da CLT. Enquanto não se configura a situação de “força maior”, ou de “prejuízos comprovados”, prevista na CLT, que permitiria excepcionalmente a redução de 20% da remuneração de todos, igualmente, sem favoritismo. As medidas da Petrobrás não têm amparo na medida provisória 927/20.
 
Fonte: FUP

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