Atenção petroleiros e petroleiras que trabalharam ou ainda trabalham engajados em regime administrativo em áreas classificadas como de Exploração e Produção, e que tenham deixado de receber a “Gratificação de Campo Terrestre de Produção” na integralidade.
O Sindipetro/ES conseguiu no judiciário que a Petrobrás se abstenha de promover quaisquer descontos salariais dos substituídos, referentes à “Gratificação de Campo Terrestre de Produção”. Sendo, ainda, que a companhia foi condenada a devolver todas as quantias descontadas desde março de 2015.
Assim, se você faz parte deste grupo, é possível pleitear a devolução dos valores, bem como a cessação do desconto. Para tanto, é necessário que procure o Sindipetro-ES IMEDIATAMENTE, munido dos seguintes documentos:
– FRE
– Ficha financeira / Contracheques desde março de 2015 até os dias atuais.
Saiba mais:
Edital de publicidade de sentença coletiva para fins de Liquidação
Agora, se você já entregou seus contracheques, pode desconsiderar este Edital, pois o jurídico já promoveu o cálculo dos valores devidos.
Home Notícias Justiça proíbe descontos nos salários referentes à gratificação de campo terrestre de produção e determina a devolução de descontos efetuados
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