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Comunicado sobre a contribuição assistencial

Nas assembleias realizadas nas bases capixabas, de 16 a 19 de agosto, os petroleiros aprovaram a contribuição assistencial para os não filiados ao Sindipetro-ES no valor de 1,0% do Salário Líquido. Os descontos ocorrerão em 4 parcelas, nos meses de outubro,novembro, dezembro e janeiro de 2017. Já para os petroleiros que se opõem
a contribuir, foi aprovado pela categoria que eles deverão comparecer pessoalmente ao Sindicato para comunicar sua recusa. O prazo para essa comunicação será de 30 dias, a contar data de hoje, dia 16/09.
A Cláusula 164 do Acordo Coletivo prevê a cobrança de taxa assistencial e orienta os procedimentos que a empresa deve adotar para proceder aos descontos. Entretanto, ao longo dos últimos anos, percebeu-se uma campanha da empresa contra esse desconto. Um exemplo é o que ocorreu no ano passado, tivemos uma greve vitoriosa que garantiu a manutenção do ACT 2015-2017 por mais dois anos e a contribuição sindical caiu significativamente – 95% dos trabalhadores não contribuíram. Sendo assim, o procedimento não será mais eletrônico e caberá à empresa informar aos trabalhadores, em comunicado interno, as novas regras para a não cobrança da contribuição assistencial.
A contribuição assistencial é uma forma justa de apoiar a luta sindical, pois mesmo não sendo filiado, o petroleiro é contemplado com os benefícios e direitos negociados pelos Sindicatos na data-base da categoria. Toda campanha salarial requer investimentos para manter a luta, principalmente em períodos de muito enfrentamento, como os vividos nos últimos dois anos.
Foi acordado também nas assembleias que a contribuição assistencial será utilizada para repor o fundo de greve, as lutas em defesa do Pré-Sal e contra a venda de ativos, e para campanha salarial de 2016.

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