É a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Toda vez que o trabalhador se acidentar, mesmo que o caso não seja grave, e com ou sem afastamento do trabalho.
Para registrar a ocorrência e servir de garantia legal para o trabalhador. Um pequeno ferimento, por exemplo, pode evoluir para situações mais graves. Se o trabalhador tiver a CAT com o registro do acidente, poderá comprovar que o seu problema teve origem no local de trabalho
A empresa. Mas se esta se recusar, o próprio trabalhador pode fazer, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer entidade pública. O Formulário da CAT pode ser pedida no sindicato. Depois de preenchido, o documento deve ser registrado no setor de acidentes de trabalho do INSS.
O INSS, a empresa, o acidentado ou seus dependentes, o sindicato, o SUS e a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
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