Home Informes Jurídicos Aposentados e Pensionistas: Liquidação da PL-DL-71 tem prescrição de 02 anos para quem teve demissão antes de 01/04/2019

Aposentados e Pensionistas: Liquidação da PL-DL-71 tem prescrição de 02 anos para quem teve demissão antes de 01/04/2019

O Sindipetro-ES informa que continua recebendo documentos de seus/suas filiados/as para habilitação na ação coletiva da Vantagem Pessoal PL-DL-71.

São beneficiários/as da sentença todos/as os/as aposentados/as e pensionistas da Petros, residentes no Espírito Santo, que receberam em seus contracheques, ainda na ativa, a rubrica PL-DL-71, ou “vantagem pessoal”, nos últimos 12 meses anteriores à data da aposentadoria.

No entanto, está correndo prazo prescricional para o ajuizamento da ação de liquidação individual. Qual seja:

– De dois (02) anos para os que foram demitidos antes de 01/04/2019. Ou seja: o dia 31/03/2021 seria o último dia para ajuizamento da ação de cobrança para todos/as os/as aposentados/as que tiveram data de rescisão anterior a 01/04/2019.

A palavra “seria” foi utilizada porque o sindicato tem entendimento que este prazo de dois (02) anos não deveria ser aplicado nesta ação, mas os juízes têm aplicado.

Assim, a orientação é para que todos/as aqueles/as que são beneficiários/as procurem o jurídico do Sindipetro-ES para obter informações a respeito da efetivação dos seus direitos, mesmo aqueles/as que tenham alterado seu domicílio (para outro estado).

Aqueles/as que não são filiados/as podem também ser beneficiados/as pelas sentenças coletivas e promover a liquidação para receber as diferenças devidas, desde que se filiem ao Sindipetro-ES ou celebrem contrato de prestação de serviços.

SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!

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