Home Notícias ⚖️ Ação coletiva sobre a supressão dos adicionais de regime de trabalho

⚖️ Ação coletiva sobre a supressão dos adicionais de regime de trabalho

A liminar deferida na ação coletiva que o Sindipetro/ES ajuizou contra a Petrobrás e que proibiu a supressão dos adicionais de regimes e condições especiais de trabalho do pessoal durante a pandemia foi recebida pela empresa no dia 20/05/2020.
Portanto, a Companhia tinha todas as condições de rodar a folha de maio/20 com os adicionais. No mínimo, seguindo raciocínio da própria empresa, a remuneração do dia 21/05 a 31/05 deveria ser integral.
Contudo, verificamos que nem isso ocorreu.
O jurídico do Sindipetro/ES entende que se a Companhia não quitar em junho/20 todos os adicionais suprimidos no mês de maio/20, haverá descumprimento da liminar e que a multa de R$ 200,00 por dia para cada trabalhador deve ser cobrada da empresa.
O pagamento dos salários é mensal e deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte.
Como a decisão foi recebida no dia 20/05/2020, a empresa teve até o dia 05/06/2020 para quitar a remuneração mensal do mês de maio de forma correta.
No entanto, o Sindipetro/ES entende mais prudente verificar se no contracheque de junho/2020 haverá pagamento retroativo dos adicionais relativos ao mês de maio/20, para após, verificar a pertinência da cobrança da multa.
A partir do recebimento do contracheque de junho/20 e não verificado o pagamento integral dos adicionais de maio/20, os filiados que tiverem interesse em cobrar a multa diária até que a empresa pague os adicionais corretamente, podem enviar todos os contracheques do ano de 2020, junto com a FRE, para o email:
📧sindipetro@felixporto.adv.br
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